A APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO - PEDÁGIO DE 50%
A EC 103/2019, no seu art. 17, dispõe que o segurado filiado ao RGPS até 13.11.2019 e contar neste momento com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:⠀
- Mulher: 30 anos de contribuição + 50% do pedágio;
- Homem: 35 anos de contribuição + 50% do pedágio;
Caso você decida se aposentar por esta regra, o valor do seu benefício será apurado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, nos termos dos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei nº 8.213/91.
Ficou com dúvidas, procure um profissional especialista em direito previdenciário para que ele elabore um planejamento previdenciário, onde constará quais os documentos imprescindíveis para sua aposentadoria e o melhor valor possível para seu benefício.
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