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Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previsto na Lei 8.213/1991 e aplicável para todos os segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019.
Nessa modalidade de aposentadoria, não é necessário ter uma idade mínima, apenas contar com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos de contribuição, se homem.
Há vários períodos que podem compor e aumentar seu tempo de contribuição, como período de atividade rural, escola técnica, serviço militar, atividade especial, entre outros. Por isso, fique atento, pois você pode já ter preenchido os requisitos dessa regra que tem fórmula de cálculo mais benéfica do que nas regras posteriores à Reforma.
Além disso, existem várias regras de aposentadoria que variam de acordo com a data que você começou a contribuir e com a data em que você preencheu os requisitos para se aposentar.
O erro na verificação desses critérios e na análise do seu benefício podem fazer você ter um enorme prejuízo financeiro, por isso, invista em uma consulta com especialista em direito previdenciário!
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos, antes da Reforma, afastava a aplicação do fator que diminuía o valor do benefício.
A pontuação era composta pela soma da idade e do tempo de contribuição. Se alcançada a pontuação, o benefício era concedido pela integralidade da média.
Após a Reforma, esse benefício continua existindo, mas não mais com afastamento da aplicação do fator, porque as regras de cálculo mudaram drasticamente.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma aposentadoria que exige um tempo menor de contribuição/carência.
Antes da reforma, tanto para homens quanto para mulheres, a carência era de 180 meses, o equivalente a 15 anos.
A idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Agora, após a Reforma, a idade para as mulheres subiu para 62 anos e se manteve em 65 para os homens.
O tempo mínimo de carência depende da data de ingresso no INSS (início das contribuições).
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é devida para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Essa exposição deve ter ocorrido por 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo.
O mais comum é a exigência de 25 anos comprovados por meio de documentação técnica, especialmente PPP.
Após a Reforma, essa modalidade continua existindo, porém com critérios diferenciados.
Na regra de transição, há pontuação a ser alcançada (86 pontos).
Na regra definitiva, é necessário cumprir o tempo mínimo e a idade de 60 anos, nos casos de aposentadoria com exposição por 25 anos.
Sempre busque e guarde sua documentação técnica, pois ela fará toda a diferença na hora de se aposentar.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na lavoura em regime de economia familiar, produzindo para a própria subsistência.
Esses trabalhadores estão mais vulneráveis do que os trabalhadores urbanos, mas merecem ter garantida a aposentadoria.
Assim, a aposentadoria rural é devida quando comprovada a atividade rural da forma especificada por, pelo menos, 15 anos.
A idade é reduzida em cinco anos em relação aos trabalhadores urbanos.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença pelo grau da incapacidade.
Enquanto no auxílio a incapacidade é parcial e temporária, na aposentadoria por invalidez deve ser total e permanente.
Para verificar a incapacidade, é necessário se submeter à perícia médica, contar com pelo menos 12 contribuições e manter a qualidade de segurado.
Não esqueça de sempre guardar sua documentação médica, pois é através dela que você comprovará sua incapacidade.
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Servidor Público
Os servidores públicos não estão sujeitos às mesmas regras dos trabalhadores vinculados ao INSS e possuem várias regras específicas de acordo com a data de ingresso no serviço público, atividade exercida e com o órgão a que está vinculado.
A análise de aposentadoria de servidores é ainda mais específica que a do INSS, por isso, é imprescindível investir em uma consulta com especialista em direito previdenciário! -
Todo trabalhador sonha com o dia em que poderá solicitar a aposentadoria, porém, muitos esquecem de se planejar para receber o maior valor possível.
O planejamento surge com esse intuito: possibilitar o melhor aproveitamento econômico possível.
A previdência deve ser vista como uma precaução e mais do que isso: como um investimento. Ninguém quer investir errado e perder dinheiro, não é mesmo?
Pensando nisso, oferecemos o serviço de planejamento previdenciário em que analisamos toda a sua documentação e calculamos os valores estimados de benefícios em cada situação.
Não perca mais tempo e dinheiro, venha fazer seu planejamento conosco! -
As aposentadorias são concedidas após verificação do preenchimento dos requisitos legais. Apesar dessa análise, é extremamente comum haver erros de análise e também de cálculo.
Esses erros geram prejuízos financeiros que, a longo prazo, fazem com que você perca MUITO dinheiro!
Mas pode ficar tranquilo, pois há opção de revisar seu benefício, desde que tenha sido concedido há menos de dez anos.
Para verificar se o seu benefício está correto, você precisa de uma análise especializada e você pode contar conosco para isso! -
Os benefícios assistenciais são também conhecidos como BPC ou LOAS.
Essa espécie de benefício é destinada para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social e não tem condições de se manter ou de ter as necessidades básicas atendidas pela família.
Nessa situação, não é exigida contribuição previdenciária, mas a comprovação de impedimento de longo prazo ou por ser idoso, e comprovar renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo (mas cada caso precisa ser analisado, pois esse critério de renda pode ser flexibilizado).
Precisa de ajuda para conseguir seu benefício assistencial? Conte conosco! -
Os benefícios por incapacidade são destinados às pessoas que realizaram contribuições ao INSS, porém, foram acometidos por alguma doença incapacitante parcial e temporariamente que inviabiliza o trabalho.
O ideal é que a pessoal esteja trabalhando ou recolhendo quando a doença incapacitante começa, todavia, há possibilidade de extensão da qualidade de segurado.
Essa verificação deve ser feita por um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que você tenha acesso ao benefício e não fique desamparado.
Conte conosco para buscar seus direitos! -
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Se essas sequelas forem permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador e ele poderá fazer jus ao auxílio.
Esse tipo de auxílio não é devido aos contribuintes individuais ou facultativos, apenas aos empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos ou empregados domésticos.
Não há uma quantidade mínima de contribuições, mas é necessário manter qualidade de seguro.
Se esse for seu caso e você precisar de auxílio para conseguir seu benefício, fale conosco! -
O salário-maternidade é um auxílio pago para cobrir eventuais despesas com a criança.
Ele pode ser pago em razão do nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Nesses casos o benefício é pago para auxiliar as pessoas que param de trabalhar temporariamente para cuidar de seus filhos.
Você precisa contar com uma carência de, no mínimo, 10 meses e manter a qualidade de segurado para conseguir esse benefício.
Conte onosco para obter seu salário-maternidade! -
Esse benefício é um pouco controverso, mas ao contrário do que muitos acreditam, é destinado à família do segurado preso e não a ele.
Para que os dependentes do segurado presos façam jus ao auxílio-reclus%6tilde;o, é necessário comprovar a prisão do segurado, sua qualidade de segurado, sua renda deve se enquadrar como baixa renda e ter contribuído por, pelo menos, 24 meses. Além disso, o segurado não deve estar recebendo nenhuma renda ou espécie de benefício.
Ficou com dúvida sobre os requisitos ou acha que faz jus a este auxílio, mas não está recebendo? Fale conosco!