MEU MARIDO MORREU, COMO FICA MINHA PENSÃO POR MORTE?
Se preencher esses 2 requisitos, receberá pensão por morte por um período de acordo com a sua idade na data do ocorrido.
Quanto ao valor, as novas regras (da EC 103/2019), informam que a pensão por morte concedida aos dependentes do segurado do RGPS será equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou daquela a que teria direito se aposentado fosse, por incapacidade permanente na data do óbito), acrescida de cotas de 10 (dez) por cento por dependente, limitada a 100% (cem por cento).
Existe uma ressalva para o valor da pensão (que será de 100%) nos casos de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave cf. regra do inc. I, par. 2º do art. 23.
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