O período de afastamento por auxílio-doença é calculado para a concessão da Aposentadoria?
Os trabalhadores que fazem a devida contribuição à Previdência Social podem receber o auxílio-doença que é voltado aos segurados em caso de doença e incapacidade temporária.
Respondendo à pergunta, sim é possível utilizar o período em que o trabalhador permaneceu afastado de suas atividades laborais para fins de aposentadoria, desde que o segurado possua recolhimento de contribuições após o fim do benefício do auxílio-doença (Súmula 73 da TNU)
No caso dos trabalhadores que possuem carteira assinada precisam apenas retornar à empresa e cumprir sua jornada, enquanto os contribuintes facultativos e individuais necessitam recolher o imposto através da GPS (guia de previdência social) após o fim do auxílio-doença.
Respondendo à pergunta, sim é possível utilizar o período em que o trabalhador permaneceu afastado de suas atividades laborais para fins de aposentadoria, desde que o segurado possua recolhimento de contribuições após o fim do benefício do auxílio-doença (Súmula 73 da TNU)
No caso dos trabalhadores que possuem carteira assinada precisam apenas retornar à empresa e cumprir sua jornada, enquanto os contribuintes facultativos e individuais necessitam recolher o imposto através da GPS (guia de previdência social) após o fim do auxílio-doença.
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