O SALÁRIO MATERNIDADE PODE SER PRORROGADO?
O Decreto 3.048/1999, no art. 9 §3º, define que em casos de gravidez de risco, poderá ser aumentado em 2 semanas o salário maternidade.
Nos casos em que a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, o salário maternidade poderá ser de 120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias, nos termos da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009.
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